O uso de EPIs e o SST no eSocial a partir de 2023

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A importância do uso de EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual utilizados para minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais em ambientes que oferecem algum tipo de exposição.

O objetivo principal do uso dos EPIs é proteger os trabalhadores de acidentes ou riscos relacionados à saúde, como cortes, queimaduras, exposição prolongada a substâncias químicas, exposição a níveis elevados de ruído, poeira, radiação solar e até mesmo evitar a propagação de doenças contagiosas.

É importante lembrar que os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador e utilizados pelos colaboradores de forma correta e adequada. Além disso, é necessário realizar treinamentos sobre o uso dos EPIs, bem como inspeções regulares para verificar as condições de conservação dos equipamentos. Somente assim é possível garantir a efetividade dos EPIs e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

As principais categorias de EPIs

Entre as categorias mais conhecidas e utilizadas de equipamentos de proteção individual, podemos citar:

  1. Proteção respiratória: máscaras e respiradores, que protegem os trabalhadores contra a inalação de substâncias químicas, gases tóxicos, poeira e outros contaminantes presentes no ambiente de trabalho.

  2. Proteção para a cabeça: capacetes, toucas e bonés, que protegem a cabeça contra impactos, quedas de objetos, choques elétricos, entre outros.

  3. Proteção para os olhos e face: óculos, protetores faciais, também conhecidos como face shields, filtros para solda e máscaras que protegem os olhos e a face contra impactos, radiações, poeira, respingos de líquidos e outros riscos presentes no ambiente de trabalho.

  4. Proteção para as mãos: luvas e mangotes, que protegem as mãos contra cortes, perfurações, queimaduras, contato com substâncias químicas, abrasão, temperaturas extremas, isolação elétrica, entre outros.

  5. Proteção para os pés: sapatos, botas e botinas, que protegem os pés contra impactos, cortes, perfurações, choques elétricos, produtos químicos, entre outros. Para a confecção dos calçados de segurança, são empregados diversos tipos de materiais, como: sapatos e botinas em couro, nobuck ou microfibra, botas de PVC, biqueiras de plástico, aço e composite (a mais moderna).

  6. Proteção para o corpo: uniformes, aventais, mangas, perneiras, macacões, coletes, jaquetas e outros itens que protegem o corpo contra riscos como cortes, respingos de produtos químicos, exposição ao calor ou ao frio extremos, riscos elétricos (uniformes NR10), entre outros. Também se enquadram nessa categoria, os cremes de proteção: como protetores solares, luvas químicas e protetores contra insetos.

  7. Proteção auditiva:abafadores de ruído, mufflers e protetores auriculares que protegem o usuário da exposição de ruídos elevados ou contínuos.
  8. Proteção em altura: inclui cintos para resgate, trava quedas para cordas, talabartes de ancoragem e outros acessórios para prevenção de acidentes com risco de queda em altura.

O uso de EPIs segundo a legislação brasileira

A legislação trabalhista brasileira prevê o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em situações em que haja risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores. As empresas são responsáveis pelo fornecimento dos equipamentos, treinamento sobre o uso adequado dos mesmos e fiscalização interna.

No entanto, ainda há muitas empresas que negligenciam a importância dos EPIs, o que pode resultar em acidentes graves. Para coibir essa prática, a partir de 2023, o Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) passou a fiscalizar mais ativamente, prevendo multas e penalidades para as empresas que não fornecem ou não fiscalizam o uso de EPIs pelos seus trabalhadores. Além disso, estão sujeitas a processos trabalhistas e criminais, o que pode resultar em grandes prejuízos financeiros e de imagem institucional.

Em resumo, é fundamental que as empresas invistam em EPIs de qualidade e orientem seus colaboradores a utilizá-los de forma adequada. Além disso, é importante que realizem treinamentos regulares sobre a importância do uso de EPIs e sobre sua correta utilização. Dessa forma, é possível garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho e evitar problemas legais e financeiros para as empresas.

A gestão adequada dos EPIs nas empresas

A gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das exigências do novo eSocial SST. Trata-se de uma atividade regida pela Norma Regulamentadora 6 (NR-06), que traz alguns pontos importantes sobre a forma como as empresas devem administrar esses itens. Entre outras coisas, é necessário que a empresa assegure que os EPIs tenham um Certificado de Aprovação (CA) emitido pela Secretaria do Trabalho.

Cabe ao empregador a responsabilidade de garantir o uso adequado dos itens e evitar que eles fiquem em falta no almoxarifado. Ao fazer a compra dos EPIs, é importante considerar a procedência dos materiais, visto que eles servem para proteger os colaboradores e evitar que acidentes de trabalho aconteçam.

Dessa forma, a compra de EPIs não deve ser vista como um gasto, mas sim como um investimento para o sucesso do negócio. Além disso, a gestão adequada dos EPIs pode evitar problemas legais e financeiros para as empresas, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. É fundamental que as empresas se adequem às exigências do eSocial SST e da NR-06 para atuar na regularidade e prevenir problemas.

Como ficam as obrigações com o eSocial a partir de 2023?

A gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma atividade importante que deve ser informada no sistema eSocial SST, por meio do evento S-2240, que trata dos riscos nos ambientes de trabalho. Esse sistema foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de centralizar informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias de empregadores e empregados. As empresas devem enviar os documentos necessários para cumprir com as normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) por meio do eSocial, facilitando a comunicação com os órgãos públicos responsáveis.

O governo disponibiliza um manual, leiaute e tabelas para auxiliar as empresas a enviar as informações corretamente e dentro dos prazos estabelecidos. A prestação das informações é imediata, o que permite ao governo ter em mãos dados atualizados sobre como o empregador está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Desde janeiro de 2023, é obrigatório que as empresas regularizem a prestação dessas informações no eSocial SST. Caso contrário, estarão sujeitas a fiscalização remota e a multas e penalidades.

Como funciona o evento S-2240?

O evento S-2240 é uma exigência do eSocial SST que deve ser utilizado pelas empresas para informar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus colaboradores.

Nesse evento, é preciso informar dados como o número do Certificado de Aprovação (CA) ou do documento de avaliação do equipamento, além de outras informações importantes, como a eficácia do EPI, a implementação de medidas de proteção coletiva, as condições de funcionamento e o prazo de validade e periodicidade de troca dos equipamentos, bem como a higienização periódica.

É fundamental que as empresas cumpram com todas essas exigências, visando garantir a segurança e a saúde dos seus colaboradores e evitar possíveis multas e penalidades.

Os novos desafios com o S-2240

O evento S-2240 tem como objetivo substituir os campos do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em sua Seção II – Riscos Ambientais. Nele, é necessário fornecer informações sobre os riscos químicos, físicos e biológicos, listados na Tabela 24 do eSocial, para caracterizar a exposição a agentes nocivos que possam ensejar aposentadoria por condições especiais de trabalho, de acordo com o anexo IV do Decreto 3048/99.

É importante ressaltar que todas as informações enviadas ao eSocial são de caráter declaratório, o que significa que a empresa assume a veracidade dos dados enviados. Se solicitado pelos órgãos competentes, é preciso apresentar documentação técnica comprovando os estudos realizados.

Portanto, a declaração do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em função da exposição a um agente específico, que possui um número de Certificado de Aprovação (CA), e que pode ou não ser eficaz na proteção do trabalhador, destaca a necessidade ainda mais rigorosa de gerenciar os EPIs nas empresas. Não é suficiente apenas comprar, treinar e registrar a entrega dos equipamentos. Esse processo deve ser mais amplo e, se possível, otimizado, baseado em estudos sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho.

Avaliação de risco versus medidas de prevenção

Realizamos a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos para determinar a necessidade de adotar o EPI como medida de controle após tentativas de demais medidas administrativas e de proteção coletiva. É necessário buscar fornecedores, modelos, realizar testes, colher as percepções dos trabalhadores, analisar a durabilidade e eficiência de proteção, determinar a periodicidade de troca, treinar os trabalhadores, elaborar o programa de proteção e outras ações necessárias. No entanto, se o departamento de compras da sua empresa decidir trocar o equipamento por uma marca similar com outro CA, todo o trabalho de análise recomeçará do zero. Além disso, é necessário incluir o novo CA nas fichas de controle de EPI do evento S-2240 dos trabalhadores que o receberem e enviá-los novamente ao eSocial dentro do prazo estipulado pelo Manual de Orientações do eSocial, que determina o 15º dia do mês subsequente como a data limite para o envio dos eventos. Neste mesmo evento, é necessário informar se o EPI é eficaz. Acrescente a tudo isso a documentação comprobatória exigida em cada etapa, que implica em um grande desafio devido às conexões desses dados enviados ao eSocial desencadeado por um processo de rastreabilidade. Durante anos, a rastreabilidade foi subestimada em função da incapacidade fiscalizatória do governo e das dificuldades de investimentos em estudos técnicos por parte das empresas.

Conclusões finais

Em resumo, cabe ao empregador avaliar os riscos aos quais seus colaboradores estão expostos e determinar qual o EPI correto para determinada situação. Além disso, é necessário tomar todas as medidas preventivas para garantir o uso adequado desses equipamentos.

Perceba a complexidade das informações e dos cruzamentos de dados que serão realizados a partir do envio dos eventos ao eSocial. Esses dados levarão ao conhecimento das entidades fiscalizadoras as condições de gestão de SST da sua empresa, sem a necessidade de uma fiscalização presencial.

É hora de mudar a forma de pensar e agir em relação à segurança e saúde do trabalhador.

Hoje, se chamado a apresentar documentação comprobatória de cada uma destas etapas dentro do processo de estudos e gestão de riscos em sua empresa, como você se sairia?

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